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Software
Documentos necessários para o registro de Software
:: Procuração
:: Formulário de Autorização e Cessão - Software
Os programas de computador - "software" - serão protegidos como Direito Autoral, cujo registro poderá ser requerido perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Resolução CNDA nº 057 - para proteção dos interesses de quem os criou.

O prazo de validade do registro é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da "Data de Lançamento".

O pedido de registro será apresentado mediante documentação especial, instituída pelo INPI através da Resolução nº 58/98.

A documentação apresentada ficará sob guarda sigilosa, tornando-se o INPI , seu fiel depositário e o sigilo só será levantado em atendimento a ordem judicial ou a requerimento do titular do registro.

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