
O prazo de validade do registro é de 25 (vinte e cinco) anos, contados da "Data de Lançamento".
O pedido de registro será apresentado mediante documentação especial, instituída pelo INPI através da Resolução nº 58/98.
A documentação apresentada ficará sob guarda sigilosa, tornando-se o INPI , seu fiel depositário e o sigilo só será levantado em atendimento a ordem judicial ou a requerimento do titular do registro.
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