
Com o inicio da Lei da Propriedade Industrial, n.9.279/96, toda forma plástica, configuração estética e de design diferenciado, passou a ser protegido pelo Registro de Desenho Industrial.
O Depósito, deste tipo de Registro, é feito contendo o requerimento, relatório descritivo, desenhos ou fotografias, coloridos ou não, campo de aplicação do objeto e comprovante de pagamento, que serão examinados previamente pelo Órgão Federal (exame formal), o qual fornecerá o protocolo de Depósito com a respectiva numeração.
Este pedido será então Publicado e Concedido sumariamente, com o respectivo Certificado de Registro expedido e válido por 10 Anos, podendo o mesmo ser Prorrogado por 03 (três) períodos iguais de 05 (cinco) anos cada, perfazendo a validade total de 25 Anos.
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