
A Legislação Federal garante, aos Autores de Invenções e Modelos de Utilidade, o direito de patenteamento, desde que estes comprovem requisitos de novidade, atividade inventiva e possibilidade de aplicação industrial, e no caso do Modelo de Utilidade o objeto de uso prático, no todo ou em parte, podendo ser uma nova disposição ou aperfeiçoamento, que contenha uma atividade inventiva, e resulte em melhoria funcional em seu uso ou fabricação.
As patentes de Invenção tem validade de 20 anos, a partir da data de seu depósito, os Modelos de Utilidade tem validade de 15 anos, sempre contados da data de depósito, e nos dois casos, a partir do inicio do terceiro ano, recolhem-se anuidades, sucessivamente até o final da vigência.
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