
Todo signo distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, constitui-se de Marca, a qual pode ser apresentada na forma nominativa (letras de imprensa), figurativa (apenas uma figura isolada), mista (a união de letras e figuras) e tridimensional (representação gráfica com dimensões).
As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente, sendo possível, no entanto, requerer marca em nome de pessoa física, somente para os profissionais liberais que exerçam suas atividades.
O processo administrativo tem inicio na Apresentação do Pedido junto ao INPI, o qual será protocolizado e posteriormente publicado na Revista da Propriedade Industrial e estará também disponível no site do Órgão na Internet. Da data desta Publicação corre prazo de 60 dias para eventuais Oposições por parte de terceiros. Caso ocorra a oposição o Requerente terá 60 dias para apresentar sua Manifestação, para assim, serem examinadas as Razões das partes interessadas e decisão pelos Srs. Examinadores do INPI.
Se a marca for Indeferida caberá Recurso por parte do Requerente, no prazo de 60 dias da data da Publicação.
Em caso de Deferimento, terá o Requerente, prazo de 60 dias para comprovação de Recolhimento das Taxas para Expedição do Certificado de Registro e proteção ao Primeiro Decênio.
Comprovado o pagamento das Taxas o registro será Concedido, e será Publicado, abrindo-se o prazo de 180 dias, para que terceiros possam entrar com Processo Administrativo de Nulidade (PAN), para o qual, se houver, o Requerente pode se Manifestar no prazo de 60 dias.
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