
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, e para que sua criação produza efeitos contra terceiros, depende de certificação prévia, muito embora surja com a criação intelectual, é certo que estamos aptos para considerar a natureza destas obras e determinar, conforme prevê a Legislação vigente, sua proteção perante os Órgãos competentes ao seu Registro.
O nome civil é propriedade exclusiva de seu titular, não podendo ser adotado indevidamente por outros ou empresas, a qualquer título, sem a previa Autorização deste, e neste contexto estamos aptos a apresentar perante os Órgãos competentes, oposições e recursos que visam sua preservação.
Quanto a imagem, o direito impede seu uso indevido, por pessoas não autorizadas, com intuito de lucro direto ou indireto, e não são raros os casos de personalidades, celebridades, modelos e desportistas que tiveram sua imagem apropriada indevidamente, e nestas situações estamos aptos a apresentar perante os Órgãos competentes as oposições e recursos cabíveis, visando sua preservação.
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